O Juiz Marcelo Elias Naschenweng, do Juizado Especial
Cível da Comarca da Capital, julgou improcedente uma ação de indenização por
danos morais movida por Jaqueline Aguiar dos Santos, que atualmente é Diretora
de Assistência Social da Prefeitura de Governador Celso Ramos.
A ação teve início depois de uma matéria exclusiva
publicada no Portal sobre a estranha nomeação de Jaqueline na Prefeitura de
Governador Celso Ramos, durante a gestão do ex-prefeito Juliano Campos.
Isso porque, Jaqueline foi nomeada na semana do
casamento do prefeito, sendo que ela residia em São José e havia sido
contratada para fotografar o enlace matrimonial do alcaide. A falta de vínculo
com o município gancheiro e a estranha relação contratual gerou muitos
questionamentos dentro da Prefeitura, tendo a sugestão de pauta sido enviada
por pessoas do alto escalão de Campos.
Na defesa de Alex Ari Ocker, patrocinada pelo advogado
Dr. Ricardo Azevedo Silva (OAB/SC 29.733), restou comprovado que a matéria
apenas narrava fatos de conhecimento público, trazendo os questionamentos que
pairavam na comunidade.
“A ação nos pareceu mais como uma
tentativa de usar o Poder Judiciário como uma espécie de mordaça ao livre
exercício de imprensa, e isso jamais será admitido em nosso Regime Democrático
de Direito”, destaca o advogado.
Esta não é a primeira vez que políticos tentam barrar
no Judiciário as denúncias feitas pelo Portal. Há alguns anos, o ex-prefeito
Anísio Soares também teve irregularidades noticiadas pelo blog, e processou o
Portal por conta disso. Anos depois, o ex-prefeito foi condenado pela prática
das ações então denunciadas.
Segue abaixo, trecho da sentença proferida
pelo juiz
[...] Após análise minuciosa dos fatos e provas
acostadas aos autos, infere-se que, ao contrário do alegado pela parte autora,
não houve conteúdo difamatório ou calunioso na matéria jornalística publicada
pelo demandado.
Isso porque, as provas colacionadas aos autos pela
parte requerida são suficientes para demonstrar a veracidade das informações
veiculadas, posto que a autora admite que seu companheiro realizou contrato de
prestação de serviço de fotografia para cobrir o casamento do prefeito, e,
publicamente, conforme demonstrado pelo réu, a autora apresenta-se como sócia
da empresa contratada. Ademais, a autora foi de fato nomeada para ocupar cargo
público na prefeitura de Governador Celso Ramos, conforme descrito na exordial.
[...] Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
JAQUELINE AGUIAR DOS SANTOS em face de ALEX ARI OCKER. Deixo de analisar o
pleito de justiça gratuita, posto que, conforme o art. 54 da Lei 9.099/95, o
acesso ao Juizado Especial perante ao Primeiro Grau de Jurisdição independe do
pagamento de custas processuais.


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