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Justiça julga improcedente ação de indenização contra proprietário do Portal Governador

 


O Juiz Marcelo Elias Naschenweng, do Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, julgou improcedente uma ação de indenização por danos morais movida por Jaqueline Aguiar dos Santos, que atualmente é Diretora de Assistência Social da Prefeitura de Governador Celso Ramos.

A ação teve início depois de uma matéria exclusiva publicada no Portal sobre a estranha nomeação de Jaqueline na Prefeitura de Governador Celso Ramos, durante a gestão do ex-prefeito Juliano Campos.

Isso porque, Jaqueline foi nomeada na semana do casamento do prefeito, sendo que ela residia em São José e havia sido contratada para fotografar o enlace matrimonial do alcaide. A falta de vínculo com o município gancheiro e a estranha relação contratual gerou muitos questionamentos dentro da Prefeitura, tendo a sugestão de pauta sido enviada por pessoas do alto escalão de Campos.

Na defesa de Alex Ari Ocker, patrocinada pelo advogado Dr. Ricardo Azevedo Silva (OAB/SC 29.733), restou comprovado que a matéria apenas narrava fatos de conhecimento público, trazendo os questionamentos que pairavam na comunidade.

“A ação nos pareceu mais como uma tentativa de usar o Poder Judiciário como uma espécie de mordaça ao livre exercício de imprensa, e isso jamais será admitido em nosso Regime Democrático de Direito”, destaca o advogado.

Esta não é a primeira vez que políticos tentam barrar no Judiciário as denúncias feitas pelo Portal. Há alguns anos, o ex-prefeito Anísio Soares também teve irregularidades noticiadas pelo blog, e processou o Portal por conta disso. Anos depois, o ex-prefeito foi condenado pela prática das ações então denunciadas.

Segue abaixo, trecho da sentença proferida pelo juiz

[...] Após análise minuciosa dos fatos e provas acostadas aos autos, infere-se que, ao contrário do alegado pela parte autora, não houve conteúdo difamatório ou calunioso na matéria jornalística publicada pelo demandado.

Isso porque, as provas colacionadas aos autos pela parte requerida são suficientes para demonstrar a veracidade das informações veiculadas, posto que a autora admite que seu companheiro realizou contrato de prestação de serviço de fotografia para cobrir o casamento do prefeito, e, publicamente, conforme demonstrado pelo réu, a autora apresenta-se como sócia da empresa contratada. Ademais, a autora foi de fato nomeada para ocupar cargo público na prefeitura de Governador Celso Ramos, conforme descrito na exordial.

[...] Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JAQUELINE AGUIAR DOS SANTOS em face de ALEX ARI OCKER. Deixo de analisar o pleito de justiça gratuita, posto que, conforme o art. 54 da Lei 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial perante ao Primeiro Grau de Jurisdição independe do pagamento de custas processuais.

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