Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (n.
8000238-44.2017.8.24.0000) transitada em julgado no dia 23/04/2022, o Tribunal
de Justiça de Santa Catarina declarou a inconstitucionalidade dos artigos 4º,
12, 19 e 20 da Lei Complementar 1.242 criada em 2018 em Governador
Celso Ramos.
Nela foram criados, respectivamente, os cargos de
Secretário Executivo de Controle Interno (1 cargo), Chefe de Divisão (79),
Chefe de Divisão de Laboratório (1), Secretário de Unidade Escolar (10), de
Unidade de CEI (8) e de Escola de Educação Especial (1).
Na mesma sentença foi declarado a
inconstitucionalidade do art. 8º da mencionada legislação, o qual criou o cargo
de Diretor de Departamento (50 cargos); tudo com efeitos a partir de 180 (cento
e oitenta) dias, contados do dia 31/12/2021.
Ou seja, a prefeitura terá de exonerar e extinguir,
até o próximo dia 30, cento e cinquenta (150) cargos comissionados, deixando
ainda, a consideração de que, eventual lei aprovada com o mesmo
conteúdo das normas já declaradas inconstitucionais
terá presunção de inconstitucionalidade direta.


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