Patrocínio Topo

Por decisão judicial, prefeitura terá de extinguir 150 cargos de confiança até o próximo dia 30

 


Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (n. 8000238-44.2017.8.24.0000) transitada em julgado no dia 23/04/2022, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou a inconstitucionalidade dos artigos 4º, 12, 19 e 20 da Lei Complementar 1.242 criada em 2018 em Governador

Celso Ramos.

 

Nela foram criados, respectivamente, os cargos de Secretário Executivo de Controle Interno (1 cargo), Chefe de Divisão (79), Chefe de Divisão de Laboratório (1), Secretário de Unidade Escolar (10), de Unidade de CEI (8) e de Escola de Educação Especial (1).

 

Na mesma sentença foi declarado a inconstitucionalidade do art. 8º da mencionada legislação, o qual criou o cargo de Diretor de Departamento (50 cargos); tudo com efeitos a partir de 180 (cento

e oitenta) dias, contados do dia 31/12/2021.

 

Ou seja, a prefeitura terá de exonerar e extinguir, até o próximo dia 30, cento e cinquenta (150) cargos comissionados, deixando ainda, a consideração de que, eventual lei aprovada com o mesmo

conteúdo das normas já declaradas inconstitucionais terá presunção de inconstitucionalidade direta.

Postar um comentário

0 Comentários