A Justiça Federal determinou à Prefeitura de
Governador Celso Ramos e à Fundação do Meio Ambiente (Famgov) a suspensão
imediata das licenças ambientais e outros atos administrativos que autorizem a
construção de um empreendimento multifamiliar de grande porte na Praia de
Palmas. A decisão é do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de
Florianópolis, e atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma
ação civil pública.
De acordo com o MPF, a legislação ambiental federal
não estaria sendo cumprida pelos entes públicos municipais. O órgão alega que é
obrigatória a realização de estudos de impacto ambiental e de vizinhança e que
não estão sendo observados os termos de uma resolução do Conselho Nacional do
Meio Ambiente (Conama) que dispõe sobre parâmetros, definições e limites de
áreas de preservação permanente.
“A desobediência da legislação, [a] desídia na
exigência de estudos, a expressa decisão de afrontar a Resolução CONAMA 303, o
que resultará em danos ambientais de difícil ou impossível recuperação,
expostos na petição inicial, demonstram a necessidade de medida coercitiva
impeditiva do deferimento de atos administrativos ilegais e de agravamento das
intervenções no local”, afirmou Krás Borges na decisão proferida quinta-feira
(4/5).
A liminar estabelece multa diária de R$ 50 mil por dia
em caso de descumprimento. A ação foi proposta contra o município, a Famgov e
as empresas responsáveis. Uma audiência de conciliação está prevista para o dia
6 de julho. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Fonte: TRF4



.jpg)
0 Comentários