A representação encaminhada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), no âmbito da Operação Pão e Circo, aponta que o prefeito afastado de Governador Celso Ramos, Marcos Henrique da Silva, estaria envolvido, em tese, na prática dos crimes de Associação Criminosa, Frustração do Caráter Competitivo de Licitação e Corrupção Passiva.
Segundo documento apresentado pelo Núcleo de Forças-Tarefa da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, os indícios reunidos durante a investigação levaram o Ministério Público a imputar ao chefe do Executivo municipal a participação em um suposto esquema voltado ao direcionamento de licitações e ao favorecimento de empresas em contratações públicas.
A representação cita, de forma específica, os pregões nº 10/2023 e nº 900052/2024, realizados pelo Município de Governador Celso Ramos, como procedimentos que integram o conjunto de investigações conduzidas pelo MPSC.
De acordo com a peça processual, Marcos Henrique da Silva responderia, em tese, pelos crimes previstos no artigo 288 do Código Penal (Associação Criminosa), no artigo 337-F (Frustração do Caráter Competitivo de Licitação) e no artigo 317 (Corrupção Passiva).
Prisão preventiva foi requerida
Além de descrever os fatos investigados, o Ministério Público requereu ao Tribunal de Justiça a prisão preventiva de diversos investigados, entre eles o prefeito afastado Marcos Henrique da Silva.
Na representação, o MPSC sustenta que a medida seria necessária para garantir a ordem pública e preservar a instrução criminal, argumentando que os investigados teriam influência suficiente para interferir na produção de provas e que haveria risco de continuidade das condutas investigadas.
O documento também afirma que, na avaliação do Ministério Público, outras medidas cautelares seriam insuficientes para interromper o suposto esquema criminoso e assegurar o regular andamento das investigações.
Afastamento do cargo
Apesar do pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça não decretou a prisão de Marcos Henrique da Silva. Como medida cautelar, determinou seu afastamento do cargo de prefeito pelo prazo de 90 dias, além de outras restrições impostas aos investigados.















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