A sessão solene
realizada na Câmara Municipal de Governador Celso Ramos para marcar a posse do
prefeito em exercício, Aldir Rosa (MDB), após o afastamento judicial do
prefeito Marcos Silva (PL), não era um procedimento expressamente exigido pela
Lei Orgânica do Município.
A análise da legislação
municipal demonstra que a Lei Orgânica prevê a posse do prefeito e do
vice-prefeito no início do mandato, mas não estabelece a realização de uma nova
sessão de posse na Câmara quando o vice assume temporariamente a chefia do
Poder Executivo em razão do afastamento do titular.
Nesses casos, a
substituição ocorre em decorrência do impedimento ou afastamento do prefeito,
sendo formalizada administrativamente por meio do respectivo termo de exercício
do cargo. A sessão realizada pelo Legislativo possui caráter institucional e de
publicidade, mas não está expressamente prevista na Lei Orgânica como requisito
para que o vice-prefeito passe a exercer as funções de prefeito.
Segundo informações
preliminares obtidas pelo Portal Governador, a realização da sessão solene
teria sido uma sugestão do próprio prefeito em exercício, Aldir Rosa. A
iniciativa buscaria conferir maior formalidade ao momento da transição
administrativa.
Ainda conforme apurado,
integrantes do Executivo teriam considerado a cerimônia desnecessária diante
das circunstâncias em que ocorreu a substituição. A avaliação interna seria de
que o ato poderia ampliar ainda mais a repercussão da Operação Pão e Circo,
investigação conduzida pelo Ministério Público de Santa Catarina por meio do
GAECO, que resultou no afastamento judicial do prefeito Marcos Silva e em
outras medidas cautelares.
Apesar disso, a sessão
foi realizada na Câmara Municipal, ocasião em que Aldir Rosa assumiu
oficialmente o exercício da Prefeitura pelos 90 dias de afastamento
determinados pela Justiça, período durante o qual responderá pela administração
municipal até nova decisão judicial ou o término da medida cautelar.


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