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Sessão solene de posse de Aldir Rosa não era exigência prevista na Lei Orgânica de Governador Celso Ramos

 


A sessão solene realizada na Câmara Municipal de Governador Celso Ramos para marcar a posse do prefeito em exercício, Aldir Rosa (MDB), após o afastamento judicial do prefeito Marcos Silva (PL), não era um procedimento expressamente exigido pela Lei Orgânica do Município.

 

A análise da legislação municipal demonstra que a Lei Orgânica prevê a posse do prefeito e do vice-prefeito no início do mandato, mas não estabelece a realização de uma nova sessão de posse na Câmara quando o vice assume temporariamente a chefia do Poder Executivo em razão do afastamento do titular.

 

Nesses casos, a substituição ocorre em decorrência do impedimento ou afastamento do prefeito, sendo formalizada administrativamente por meio do respectivo termo de exercício do cargo. A sessão realizada pelo Legislativo possui caráter institucional e de publicidade, mas não está expressamente prevista na Lei Orgânica como requisito para que o vice-prefeito passe a exercer as funções de prefeito.

 

Segundo informações preliminares obtidas pelo Portal Governador, a realização da sessão solene teria sido uma sugestão do próprio prefeito em exercício, Aldir Rosa. A iniciativa buscaria conferir maior formalidade ao momento da transição administrativa.

 

Ainda conforme apurado, integrantes do Executivo teriam considerado a cerimônia desnecessária diante das circunstâncias em que ocorreu a substituição. A avaliação interna seria de que o ato poderia ampliar ainda mais a repercussão da Operação Pão e Circo, investigação conduzida pelo Ministério Público de Santa Catarina por meio do GAECO, que resultou no afastamento judicial do prefeito Marcos Silva e em outras medidas cautelares.

 

Apesar disso, a sessão foi realizada na Câmara Municipal, ocasião em que Aldir Rosa assumiu oficialmente o exercício da Prefeitura pelos 90 dias de afastamento determinados pela Justiça, período durante o qual responderá pela administração municipal até nova decisão judicial ou o término da medida cautelar.

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